sexta-feira, 30 de dezembro de 2016
Lei 13.413/2016: o Hino Nacional deverá ser executado integralmente em competições esportivas realizadas no Brasil
sexta-feira, 30 de dezembro de 2016
Olá amigos do Dizer o Direito,
Foi publicada hoje a Lei nº
13.413/2016. Ela altera a Lei nº 5.700/71 e determina que...
na abertura das competições esportivas
realizadas em nosso país, o Hino Nacional deverá ser executado integralmente
(sem cortes) e todos os presentes deverão manter atitude de respeito.
Houve polêmica sobre este assunto
durantes as Olimpíadas porque era tocada apenas uma parte do Hino. A Lei veio
para evitar esta prática.
O descumprimento desta determinação é considerado
contravenção penal (art. 35 da Lei nº 5.700/71).