Olá amigos do Dizer o Direito,
O STJ aprovou a Súmula 582, que tem a seguinte redação:
Súmula 582-STJ: Consuma-se o crime de roubo
com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça,
ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e
recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou
desvigiada.
STJ.
3ª Seção. Aprovada em 14/09/2016, DJe 19/09/2016 (Info 590).
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