Olá amigos do Dizer o Direito,
O STJ aprovou a Súmula 581, que tem a seguinte redação:
Súmula 581-STJ: A recuperação judicial do
devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas
contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia
cambial, real ou fidejussória.
STJ.
2ª Seção. Aprovada em 14/09/2016, DJe 19/09/2016 (Info 590).
Preparei alguns breves comentários sobre o tema.
Cliquem AQUI para baixar.