Dizer o Direito

segunda-feira, 14 de novembro de 2016

É possível conceder benefício da justiça gratuita para o autor que possui advogado particular, mas que firmou com ele contrato de êxito?



Imagine a seguinte situação hipotética:
João propôs ação contra Pedro.
Na petição inicial, o autor requereu os benefícios da justiça gratuita, ou seja, pediu para não pagar as custas judiciais e as despesas processuais, conforme previsto no art. 98 do CPC/2015:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

O juiz proferiu o seguinte despacho:
"Segundo o art. 98 do CPC/2015, os benefícios da justiça gratuita somente poderão ser deferidos para o jurisdicionado que não tenha condições de pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. Constato que o autor está sendo assistido juridicamente por advogado particular. Logo, presume-se que ele está pagando os honorários deste profissional ou que ele está trabalhando pro bono.
Diante do exposto, como condição para o deferimento do benefício, intime-se o autor para que apresente declaração do advogado de que não está cobrando honorários advocatícios do requerente, havendo patrocínio gratuito incondicional."

O autor respondeu ao despacho afirmando que celebrou com o advogado contrato ad exitum, ou seja, ele não pagou nada ainda e o profissional só receberá caso a ação seja julgada procedente, hipótese na qual o requerente entregará um percentual de 30% sobre o que vier a receber do réu.

O que acontecerá neste caso? O autor terá direito ao benefício da justiça gratuita?
SIM.

É possível o deferimento de assistência judiciária gratuita a jurisdicionado que tenha firmado com seu advogado contrato de honorários com cláusula ad exitum.
STJ. 2ª Turma. REsp 1.504.432-RJ, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 13/9/2016 (Info 590).

O STJ possui entendimento consolidado no sentido de que a parte que celebrou com seu advogado contrato de honorários com cláusula ad exitum possui direito de receber os benefícios da justiça gratuita. Nesse sentido: STJ. 3ª Turma. REsp 1.404.556/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/6/2014.

Essa solução é consentânea com o propósito da Lei, pois garante ao cidadão de poucos recursos o direito de escolher o advogado que, aceitando o risco de não auferir remuneração no caso de indeferimento do pedido, melhor represente seus interesses em juízo.

Além disso, esta exigência feita pelo magistrado de que o advogado deverá apresentar declaração de patrocínio gratuito incondicional não encontra previsão na lei, tendo sido, portanto, criado um novo requisito em afronta ao princípio da legalidade (art. 5º, II, da CF/88).



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