Olá amigos do Dizer o Direito,
O STJ aprovou três novas súmulas.
Em breve, irei comentá-las aqui no site.
Bom final de semana.
Súmula 580-STJ: A correção monetária nas indenizações de seguro
DPVAT por morte ou invalidez, prevista no parágrafo 7º do artigo 5º da Lei
6.194/74, redação dada pela Lei 11.482/07, incide desde a data do evento danoso.
Súmula 581-STJ: A recuperação judicial do devedor principal não
impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros
devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou
fidejussória.
Súmula 582-STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse
do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo
e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada,
sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.