Olá amigos do Dizer o Direito,
Recentemente o STJ aprovou a Súmula 579, que tem a seguinte redação:
Súmula 579-STJ: Não é necessário ratificar
o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de
declaração, quando inalterado o resultado anterior.
STJ.
Corte Especial. Aprovada em 01/07/2016, DJe 01/08/2016.
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