Dizer o Direito

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Nova Súmula 579 do STJ comentada


Olá amigos do Dizer o Direito,

Recentemente o STJ aprovou a Súmula 579, que tem a seguinte redação:

Súmula 579-STJ: Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior.
STJ. Corte Especial. Aprovada em 01/07/2016, DJe 01/08/2016.


Preparei alguns breves comentários sobre o tema.

Cliquem AQUI para baixar.





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