Olá amigos do Dizer o Direito,
Recentemente o STJ aprovou a Súmula 578, que tem a seguinte redação:
Súmula 578-STJ: Os empregados que laboram
no cultivo da cana-de-açúcar para empresa agroindustrial ligada ao setor
sucroalcooleiro detêm a qualidade de rurícola, ensejando a isenção do FGTS
desde a edição da Lei Complementar n. 11/1971 até a promulgação da Constituição
Federal de 1988.
STJ.
1ª Seção. Aprovada em 22/06/2016, DJe 27/06/2016.
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