Dizer o Direito

sábado, 13 de agosto de 2016

Nova Súmula 577 do STJ comentada


Olá amigos do Dizer o Direito,

Recentemente o STJ aprovou a Súmula 577, que tem a seguinte redação:

Súmula 577-STJ: É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentado, desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 22/06/2016, DJe 27/06/2016.


Preparei alguns breves comentários sobre o tema.

Cliquem AQUI para baixar.





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