sábado, 13 de agosto de 2016
Nova Súmula 577 do STJ comentada
sábado, 13 de agosto de 2016
Olá amigos do Dizer o Direito,
Recentemente o STJ aprovou a Súmula 577, que tem a seguinte redação:
Súmula 577-STJ: É possível reconhecer o
tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentado, desde que
amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório.
STJ.
1ª Seção. Aprovada em 22/06/2016, DJe 27/06/2016.
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