Olá amigos do Dizer o Direito,
Recentemente o STJ aprovou a Súmula 575, que tem a seguinte redação:
Súmula 575-STJ: Constitui crime a conduta
de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor à pessoa que
não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no
art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano
concreto na condução do veículo.
STJ.
3ª Seção. Aprovada em 22/06/2016, DJe 27/06/2016.
Preparei alguns breves comentários sobre o tema.
Cliquem AQUI para baixar.