Olá amigos do Dizer o Direito,
Recentemente o STJ aprovou a Súmula 574, que tem a seguinte redação:
Súmula 574-STJ: Para a configuração do
delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é
suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos
aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares
dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.
STJ.
3ª Seção. Aprovada em 22/06/2016, DJe 27/06/2016.
Preparei alguns breves comentários sobre o tema.
Cliquem AQUI para baixar.