Olá amigos do Dizer o Direito,
Recentemente o STJ aprovou a Súmula 573, que tem a seguinte redação:
Súmula 573-STJ: Nas ações de indenização
decorrente de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da
invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo
médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o
conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.
STJ.
2ª Seção. Aprovada em 22/06/2016, DJe 27/06/2016.
Preparei alguns breves comentários sobre o tema.
Cliquem AQUI para baixar.