Dizer o Direito

segunda-feira, 13 de junho de 2016

INFORMATIVO Comentado 826 STF




Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 826 STF.

Confira abaixo o índice. Bons estudos.


ÍNDICE DO INFORMATIVO 826 DO STF

Direito Constitucional
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Associação que abranja apenas uma fração da categoria profissional não possui legitimidade para ADI/ADPF de norma que envolva outros representados.

MINISTÉRIO PÚBLICO
Conflito de atribuições envolvendo MPE e MPF deve ser dirimido pelo PGR.

DIREITO À SAÚDE
Inconstitucionalidade da Lei 13.269/2016, que autorizou o uso da fosfoetanolamina sintética.

DEFENSORIA PÚBLICA
Constitucionalidade da EC 74/2013, que conferiu autonomia à DPU e à DPDF.
Inconstitucionalidade de lei estadual que atribua ao Governador competências administrativas na Defensoria Pública.
Governador não pode reduzir proposta orçamentária da Defensoria elaborada de acordo com a LDO.
Dever do Poder Executivo de efetuar os repasses de duodécimo na forma do art. 168 da CF/88.
Participação da Defensoria na discussão da LDO.

DIREITO ELEITORAL
CRIMES ELEITORAIS
Candidato que recebe ordem para não entrar na repartição pública para pedir votos não comete desobediência se ingressa no local para fiscalizar o adversário

DIREITO PROCESSUAL CIVIL
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Execução de honorários sucumbenciais e fracionamento.

DIREITO PENAL
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Empréstimos consignados retidos pelo Município e dinheiro utilizado para pagamento de despesas da Administração, sem repasse ao banco mutuante.

ESTATUTO DO DESARMAMENTO
Uso de munição como pingente e aplicação do princípio da insignificância.

DIREITO PROCESSUAL PENAL
CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES
Conflito de atribuições envolvendo MPE e MPF deve ser dirimido pelo PGR.

HABEAS CORPUS
Inviabilidade de HC para se discutir se houve dolo eventual ou culpa consciente em homicídio praticado na direção de veículo automotor.







Livro PRINCIPAIS JULGADOS DO STF E STJ COMENTADOS 2015






Dizer o Direito!