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terça-feira, 7 de junho de 2016

Decreto 8.783/2016: Ministério da Saúde pode requisitar avião da FAB para transportar órgãos, tecidos e partes do corpo destinados a transplante



O Decreto 2.268/97 regulamenta a Lei nº 9.434/97 dispondo sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fim de transplante e tratamento.

Este regulamento foi alterado hoje (07/06/2016) pelo Decreto nº 8.783/2016.

O Decreto nº 8.783/2016 estabeleceu que o Ministério da Saúde, por meio de sua unidade que cuida de transplante, poderá requisitar apoio da Força Aérea Brasileira (FAB) para que esta forneça aviões ou helicópteros para o transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, até o local onde será feito o transplante ou, quando assim for indicado pelas equipes especializadas, para transporte do receptor até o local do transplante (art. 4º, X, do Decreto nº 2.268/97).

Para atender às requisições do Ministério da Saúde, a Força Aérea Brasileira deverá manter permanentemente disponível, no mínimo, uma aeronave, que servirá exclusivamente para esse transporte.

Em caso de necessidade, o Ministério da Saúde poderá requisitar aeronaves adicionais, ficando o atendimento a essas requisições condicionado à possibilidade operacional da FAB.

Quando as equipes especializadas indicarem que o receptor deva ser transportado ao local da retirada dos órgãos, tecidos e partes do corpo humano, ele poderá ser acompanhado por profissionais de saúde, por familiares ou por outras pessoas por ele indicadas, desde que existam condições operacionais.



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