Olá amigos do Dizer o Direito,
Recentemente o STJ aprovou a Súmula 571, que tem a seguinte redação:
Súmula 571-STJ: A taxa progressiva de juros
não se aplica às contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores qualificados como
avulsos.
STJ.
1ª Seção. Aprovada em 27/04/2016, DJe 02/05/2016.
Preparei alguns breves comentários sobre o tema.
Cliquem AQUI para baixar.