Olá amigos do Dizer o Direito,
Recentemente o STJ aprovou a Súmula 569, que tem a seguinte redação:
Súmula 569-STJ: Na importação, é indevida a
exigência de nova certidão negativa de débito no desembaraço aduaneiro, se já
apresentada a comprovação da quitação de tributos federais quando da concessão
do benefício relativo ao regime de drawback.
STJ.
1ª Seção. Aprovada em 27/04/2016, DJe 02/05/2016.
Preparei alguns breves comentários sobre o tema.
Cliquem AQUI para baixar.