ATUALIZAÇÃO:
O arquivo foi atualizado porque, por erro de digitação, mencionei o art. 38 da Lei 8.038/90, quando, na verdade, o correto era o art. 39 da mesma Lei. Por favor, baixem novamente o arquivo. Agradeço ao Dr. Luís Copetti Medeiros pelo alerta.
Recentemente o STJ aprovou a Súmula 568, que tem a seguinte redação:
Súmula 568-STJ: O relator, monocraticamente
e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso
quando houver entendimento dominante acerca do tema.
STJ.
Corte Especial. Aprovada em 16/03/2016. DJe 17/03/2016.
Cliquem AQUI para baixar.