Dizer o Direito

quarta-feira, 18 de maio de 2016

Imóvel em nome da empresa e no qual o sócio reside pode gozar de impenhorabilidade como bem de família?



Imagine a seguinte situação hipotética:
A empresa "XX" ingressou com execução cobrando R$ 500 mil da empresa "JJ".
Foi encontrado um único imóvel em nome da empresa executada: um apartamento.
O juiz determinou, então, a penhora desse imóvel para pagamento da dívida.
João, sócio da empresa "JJ", apresentou embargos de terceiro provando que mora neste apartamento, de forma que o imóvel se constitui em bem de família.
A exequente impugnou o pedido afirmando que o imóvel está em nome da empresa devedora e que a dívida é da pessoa jurídica. Dessa forma, não há motivo para se conferir a proteção da impenhorabilidade do bem de família.

Qual das duas teses prevaleceu no STJ? O imóvel que está em nome da pessoa jurídica mas onde reside o sócio também goza da proteção como bem de família?
SIM.

A impenhorabilidade do bem de família no qual reside o sócio devedor não é afastada pelo fato de o imóvel pertencer à sociedade empresária.
STJ. 4ª Turma. EDcl no AREsp 511.486-SC, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 3/3/2016 (Info 579).

O STJ entende que, mesmo nos casos em que o imóvel pertence à pessoa jurídica, é possível conferir a ele a proteção como bem de família se ele é utilizado como residência pelos sócios.

Nesse sentido:
(...) É impenhorável a residência do casal, ainda que de propriedade de sociedade comercial, da qual os cônjuges são sócios exclusivos. (...)
(STJ. 3ª Turma. REsp 356.077/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 30/08/2002).

O bem de família é um instituto que visa a assegurar o direito fundamento à moradia (art. 6º, caput, da CF/88), sendo um corolário da dignidade da pessoa humana, razão pela qual é preciso que seja dada uma interpretação ampliativa à proteção legal.

O  benefício  conferido pela Lei nº 8.009/90 se trata de norma  cogente,  que  contém  princípio  de  ordem  pública,  e  sua incidência  somente  é  afastada  se  caracterizada  alguma hipótese descrita no art. 3º do mesmo diploma.



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