Olá amigos do Dizer o Direito,
Recentemente o STF aprovou a Súmula Vinculante 54, que tem a seguinte redação:
Súmula vinculante 54: A medida provisória não apreciada pelo congresso
nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do
seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a
primeira edição.
STF. Plenário. Aprovada em
17/03/2016, DJe 28/03/2016.
Preparei alguns breves comentários sobre o tema.
Cliquem AQUI para baixar.