Dizer o Direito

quarta-feira, 13 de abril de 2016

INFORMATIVO Comentado 577 STJ




Olá amigos do Dizer o Direito,

Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 577 STJ.

Confira abaixo o índice. Bons estudos.


ÍNDICE DO INFORMATIVO 577 DO STJ

DIREITO ADMINISTRATIVO
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Princípio da intranscendência e entidade integrante de consórcio público com pendência no CAUC.

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Caracterização de tortura como ato de improbidade administrativa.

PODER DE POLÍCIA
Atribuição para classificar como medicamento produto importado.

DIREITO CIVIL
ARRAS
Cálculo das arras confirmatórias e desproporção entre a quantia paga inicialmente e o preço ajustado.

DIREITO DE PREFERÊNCIA
Inaplicabilidade do direito de preferência em contrato de compra e venda celebrado entre condôminos.

DOAÇÃO
Requisitos do instrumento procuratório para a validade da doação.

ADOÇÃO À BRASILEIRA
Direito ao reconhecimento de paternidade biológica.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL
ARBITRAGEM
Validade de cláusula arbitral que reserve a solução de determinadas situações para a via judicial.

AGRAVO DE INSTRUMENTO
Comprovação da tempestividade mediante apresentação do termo de abertura de vista e remessa dos autos à Fazenda Nacional.

DIREITO PENAL
ATENUANTES
Compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da promessa de recompensa.

CONTRABANDO
Importação de colete à prova de balas configura contrabando.

ART. 27-D DA LEI 6.385/76
Uso indevido de informação privilegiada.
Aumento da pena pelo fato de o réu exercer cargo de alta importância.

ARTS. 240 E 241-B DO ECA
Possibilidade de configuração dos crimes mesmo que as vítimas estavam vestidas.

DIREITO PROCESSUAL PENAL
PROCEDIMENTO
Validade ou não da decisão que determina a intimação do MP para complementar a denúncia apresentando o rol de testemunhas.

AÇÃO PENAL PRIVADA
Rejeição de queixa-crime desacompanhada de documentos hábeis a demonstrar, ainda que de modo indiciário, a autoria e a materialidade do crime.

PROVAS
Utilização no processo penal de dados bancários fornecidos pelo contribuinte para administração tributária.

NULIDADES
Inquirição de testemunhas pelo magistrado e ausência do MP na audiência de instrução.

INDULTO
Impossibilidade de se utilizar o período entre a data de publicação do decreto e a da sentença extintiva de punibilidade como detração para outros delitos.

DIREITO TRIBUTÁRIO
PIS/COFINS
Incidência de PIS e COFINS em juros sobre capital próprio.

DIREITO FINANCEIRO
PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DAS SANÇÕES
Princípio da intranscendência e entidade integrante de consórcio público com pendência no CAUC








Livro PRINCIPAIS JULGADOS DO STF E STJ COMENTADOS 2015






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