Olá amigos do Dizer o Direito,
O STF aprovou, hoje, 2 novas
súmulas vinculantes:
Súmula vinculante 54: A medida provisória
não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a Emenda Constitucional
32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos
os efeitos de lei desde a primeira edição.
Obs: trata-se da conversão em
súmula vinculante da antiga súmula "comum" 651 do STF.
Súmula vinculante 55: O direito ao
auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.
Obs: trata-se da conversão em
súmula vinculante da antiga súmula "comum" 680 do STF.
Em breve, irei disponibilizar
aqui no site os comentários sobre as referidas súmulas.