Dizer o Direito

sexta-feira, 11 de março de 2016

Novas Súmulas 565 e 566 do STJ comentadas


Olá amigos do Dizer o Direito,

Recentemente o STJ aprovou as Súmulas 565 e 566, que possuem a seguinte redação:

Súmula 565-STJ: A pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é válida apenas nos contratos bancários anteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008.

Súmula 566-STJ: Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.

STJ. 2ª Seção. Aprovadas em 24/02/2016. DJe 29/02/2016.


Preparei alguns breves comentários sobre o tema.

Cliquem AQUI para baixar.





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