Olá amigos do Dizer o Direito,
Recentemente o STJ aprovou a Súmula 567, que tem a seguinte redação:
Súmula 567-STJ: Sistema de vigilância
realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no
interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a
configuração do crime de furto.
STJ.
3ª Seção. Aprovada em 24/02/2016. DJe 29/02/2016.
Preparei alguns breves comentários sobre o tema.
Cliquem AQUI para baixar.