Dizer o Direito

domingo, 13 de março de 2016

Nova Súmula 567 do STJ comentada


Olá amigos do Dizer o Direito,

Recentemente o STJ aprovou a Súmula 567, que tem a seguinte redação:

Súmula 567-STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.
STJ. 3ª Seção. Aprovada em 24/02/2016. DJe 29/02/2016.

Preparei alguns breves comentários sobre o tema.

Cliquem AQUI para baixar.





Dizer o Direito!