Olá amigos do Dizer o Direito,
Recentemente o STJ aprovou a Súmula 562, que tem a seguinte redação:
Súmula 562-STJ: É possível a remição de
parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou
semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros.
STJ.
3ª Seção. Aprovada em 24/02/2016. DJe 29/02/2016.
Preparei alguns breves comentários sobre o tema.
Cliquem AQUI para baixar.