sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016
INFORMATIVO Comentado 813 STF
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016
Olá amigos do Dizer o Direito,
Já está disponível o INFORMATIVO Comentado 813 STF.
Confira abaixo o índice. Bons estudos.
ÍNDICE DO
INFORMATIVO 813 DO STF
Direito Constitucional
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Reclamação contra decisões proferidas em recurso
extraordinário e RE 567.985/MT.
DIREITO ADMINISTRATIVO
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO
Prazo prescricional da ação de ressarcimento ao erário.
DIREITO PENAL
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Desvio de recursos de convênio e sua aplicação em
finalidade diversa.
CRIMES CONTRA A LEI DE LICITAÇÕES (LEI 8.666/93)
Requisitos para configuração do crime do art. 89.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
AÇÃO PENAL
Princípio da indivisibilidade da ação penal privada.
DIREITO TRIBUTÁRIO
IPI
Incide o IPI em importação de veículos automotores por
pessoa natural.
IOF
IOF e transmissão de ações de companhias abertas.
AMPARO ASSISTENCIAL
Critério de miserabilidade do § 3º do art. 20 da Lei
8.742/93 e reclamação constitucional.
Livro PRINCIPAIS JULGADOS DO STF E STJ COMENTADOS 2014
Trata-se da compilação e a
organização de todos os informativos esquematizados de 2014.
Além de tornar a leitura mais agradável, se comparado com a tela do computador, o livro tem outra grande vantagem: os julgados foram agrupados de acordo com os ramos do direito e, dentro de cada um deles, foram organizados segundo os respectivos assuntos. Assim, por exemplo, no capítulo sobre “Processo Civil”, temos diversos subtópicos para tratar sobre competência, petição inicial, citação, intimação, litisconsórcio, tutela antecipada, recursos etc.
Com isso, o livro foi organizado como se fosse um curso, envolvendo os principais assuntos de cada matéria, com trechos de doutrina, lei e, principalmente, a explicação dos julgados de 2014.
Por fim, um grande diferencial:
no último capítulo do livro estão todas as súmulas do STF e do STJ organizadas
por assunto e anotadas. Abaixo de cada enunciado, o leitor é informado se
aquela súmula continua válida, se é importante, se foi superada ou formalmente
cancelada.