Olá amigos do Dizer o Direito,
Recentemente o STJ aprovou a Súmula 561, que tem a seguinte redação:
Súmula 561-STJ: Os conselhos regionais de
Farmácia possuem atribuição para fiscalizar e autuar as farmácias e drogarias
quanto ao cumprimento da exigência de manter profissional legalmente habilitado
(farmacêutico) durante todo o período de funcionamento dos respectivos
estabelecimentos.
STJ.
1ª Seção. Aprovada em 09/12/2015. DJe 15/12/2015.
Preparei alguns breves comentários sobre o tema.
Cliquem AQUI para baixar.