Olá amigos do Dizer o Direito,
Recentemente o STJ aprovou a Súmula 560, que tem a seguinte redação:
Súmula 560-STJ: A decretação da
indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe
o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica
caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos
financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do
executado, ao Denatran ou Detran.
STJ.
1ª Seção. Aprovada em 09/12/2015. DJe 15/12/2015.
Preparei alguns breves comentários sobre o tema.
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