Olá amigos do Dizer o Direito,
Recentemente o STJ aprovou a Súmula 559, que tem a seguinte redação:
Súmula 559-STJ: Em ações de execução
fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de
cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei n.
6.830/1980.
STJ.
1ª Seção. Aprovada em 09/12/2015. DJe 15/12/2015.
Preparei alguns breves comentários sobre o tema.
Cliquem AQUI para baixar.