Olá amigos do Dizer o Direito,
Recentemente o STJ aprovou a Súmula 558, que tem a seguinte redação:
Súmula 558-STJ: Em ações de execução
fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de
indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.
STJ.
1ª Seção. Aprovada em 09/12/2015. DJe 15/12/2015.
Preparei alguns breves comentários sobre o tema.
Cliquem AQUI para baixar.