Olá amigos do Dizer o Direito,
Recentemente o STJ aprovou a Súmula 557, que tem a seguinte redação:
Súmula 557-STJ: A renda mensal inicial
(RMI) alusiva ao benefício de aposentadoria por invalidez precedido de
auxílio-doença será apurada na forma do art. 36, § 7º, do Decreto n.
3.048/1999, observando-se, porém, os critérios previstos no art. 29, § 5º, da
Lei n. 8.213/1991, quando intercalados períodos de afastamento e de atividade
laboral.
STJ.
1ª Seção. Aprovada em 09/12/2015. DJe 15/12/2015.
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