Dizer o Direito

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Nova Súmula 557 do STJ comentada


Olá amigos do Dizer o Direito,

Recentemente o STJ aprovou a Súmula 557, que tem a seguinte redação:

Súmula 557-STJ: A renda mensal inicial (RMI) alusiva ao benefício de aposentadoria por invalidez precedido de auxílio-doença será apurada na forma do art. 36, § 7º, do Decreto n. 3.048/1999, observando-se, porém, os critérios previstos no art. 29, § 5º, da Lei n. 8.213/1991, quando intercalados períodos de afastamento e de atividade laboral.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/12/2015. DJe 15/12/2015.


Preparei alguns breves comentários sobre o tema.

Cliquem AQUI para baixar.





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