Olá amigos do Dizer o Direito,
Recentemente o STJ aprovou a Súmula 554, que tem a seguinte redação:
Súmula 554-STJ: Na hipótese de sucessão
empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos
devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes
a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.
STJ.
1ª Seção. Aprovada em 09/12/2015. DJe 15/12/2015.
Preparei alguns breves comentários sobre o tema.
Cliquem AQUI para baixar.