Foi publicada hoje uma importante
lei de proteção à mulher.
Direito à cirurgia plástica
reparadora para mulheres vítimas de violência
A
Lei nº 13.239/2015 prevê que a mulher que foi vítima de atos de
violência tem direito de realizar no SUS, ou seja, gratuitamente, cirurgia
plástica reparadora das sequelas e lesões sofridas.
Quais mulheres possuem esse
direito?
Aquelas que sofreram atos de
violência e que, em razão disso, ficaram com sequelas físicas e estéticas.
Muito importante esclarecer que
esses atos de violência não precisam ter sido praticados no âmbito doméstico.
Assim, a mulher terá direito à cirurgia reparadora mesmo que as sequelas não
sejam decorrentes de violência doméstica. Ex: se uma mulher for vítima de roubo
ou de estupro por um estranho e, em razão de atos de violência sofridos, ficar
com sequelas, poderá exigir, gratuitamente, a realização da cirurgia plástica
reparadora.
Hospitais e centros de saúde onde
a mulher poderá realizar a cirurgia
A mulher vítima da violência
poderá realizar a cirurgia em unidades de saúde próprias do SUS (hospitais
públicos) ou, então, em hospitais privados que sejam contratados ou conveniados
pelo SUS.
Hospitais e centros de saúde são
obrigados a informar sobre esse direito
Os hospitais e os centros de
saúde pública, ao receberem mulheres vítimas de violência, deverão informá-las
que possuem o direito de realizar, gratuitamente, cirurgia plástica para reparação
das lesões ou sequelas da agressão comprovada.
Mulher deve procurar a unidade de
saúde portando o boletim de ocorrência
A mulher vítima de violência
grave que necessitar de cirurgia deverá procurar unidade que a realize,
portando o registro oficial de ocorrência da agressão.
Profissional de medicina que
atender a mulher deverá elaborar um diagnóstico por escrito
O profissional de medicina que
indicar a necessidade da cirurgia deverá fazê-lo em diagnóstico formal,
expresso, encaminhando-o ao responsável pela unidade de saúde respectiva, para
sua autorização.
Punições para quem deixar de
informar esse direito às mulheres
O responsável pelo hospital ou
centro de saúde que deixar de informar à mulher acerca desse direito estará
sujeito a gravíssimas penalidades, a serem aplicadas cumulativamente:
I - multa no valor do décuplo (10x)
de sua remuneração mensal;
II - perda da função pública;
III - proibição de contratar com
o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de quatro anos.
Clique AQUI para acessar a
íntegra da Lei.
Márcio André Lopes Cavalcante
Professor