Dizer o Direito

quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

Lei 13.239/2015: direito à cirurgia plástica reparadora para mulheres vítimas de violência


Foi publicada hoje uma importante lei de proteção à mulher.

Direito à cirurgia plástica reparadora para mulheres vítimas de violência
A Lei nº 13.239/2015 prevê que a mulher que foi vítima de atos de violência tem direito de realizar no SUS, ou seja, gratuitamente, cirurgia plástica reparadora das sequelas e lesões sofridas.

Quais mulheres possuem esse direito?
Aquelas que sofreram atos de violência e que, em razão disso, ficaram com sequelas físicas e estéticas.
Muito importante esclarecer que esses atos de violência não precisam ter sido praticados no âmbito doméstico. Assim, a mulher terá direito à cirurgia reparadora mesmo que as sequelas não sejam decorrentes de violência doméstica. Ex: se uma mulher for vítima de roubo ou de estupro por um estranho e, em razão de atos de violência sofridos, ficar com sequelas, poderá exigir, gratuitamente, a realização da cirurgia plástica reparadora.

Hospitais e centros de saúde onde a mulher poderá realizar a cirurgia
A mulher vítima da violência poderá realizar a cirurgia em unidades de saúde próprias do SUS (hospitais públicos) ou, então, em hospitais privados que sejam contratados ou conveniados pelo SUS.

Hospitais e centros de saúde são obrigados a informar sobre esse direito
Os hospitais e os centros de saúde pública, ao receberem mulheres vítimas de violência, deverão informá-las que possuem o direito de realizar, gratuitamente, cirurgia plástica para reparação das lesões ou sequelas da agressão comprovada.

Mulher deve procurar a unidade de saúde portando o boletim de ocorrência
A mulher vítima de violência grave que necessitar de cirurgia deverá procurar unidade que a realize, portando o registro oficial de ocorrência da agressão.

Profissional de medicina que atender a mulher deverá elaborar um diagnóstico por escrito
O profissional de medicina que indicar a necessidade da cirurgia deverá fazê-lo em diagnóstico formal, expresso, encaminhando-o ao responsável pela unidade de saúde respectiva, para sua autorização.

Punições para quem deixar de informar esse direito às mulheres
O responsável pelo hospital ou centro de saúde que deixar de informar à mulher acerca desse direito estará sujeito a gravíssimas penalidades, a serem aplicadas cumulativamente:
I - multa no valor do décuplo (10x) de sua remuneração mensal;
II - perda da função pública;
III - proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de quatro anos.

Clique AQUI para acessar a íntegra da Lei.

Márcio André Lopes Cavalcante

Professor


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