Dizer o Direito

quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

Lei 13.233/2015 - Água: pode faltar. Não desperdice



Foi publicada ontem a Lei 13.233/2015, que estabelece nova obrigação aos fornecedores de bens:

Os fabricantes de equipamentos e produtos de limpeza que usem água deverão escrever nas embalagens e nos rótulos dos produtos uma mensagem, com destaque e de forma legível, contendo os seguintes dizeres:

“Água: pode faltar. Não desperdice.”

O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os responsáveis às punições administrativas previstas no art. 56 do CDC (multa, apreensão do produto, proibição de fabricar etc.).

A Lei só entrará em vigor no final de 2016.



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