Foi publicada ontem a Lei
13.233/2015, que estabelece nova obrigação aos fornecedores de bens:
Os fabricantes de equipamentos e
produtos de limpeza que usem água deverão escrever nas embalagens e nos rótulos
dos produtos uma mensagem, com destaque e de forma legível, contendo os
seguintes dizeres:
“Água: pode faltar. Não desperdice.”
O descumprimento do disposto
nesta Lei sujeita os responsáveis às punições administrativas previstas no art.
56 do CDC (multa, apreensão do produto, proibição de fabricar etc.).
A Lei só entrará em vigor no final
de 2016.