Banco postal
O Banco Postal é a marca dos
Correios que designa sua atuação como correspondente na prestação de serviços
bancários básicos em todo o território nacional. Tem como objetivo levar
serviços de correspondente à população desprovida de atendimento bancário e
proporcionar acesso ao Sistema Financeiro (conceito disponível no site dos
Correios: http://www.correios.com.br/).
Em outras palavras, o banco
postal é uma agência dos Correios que, além dos serviços postais tradicionais
(envio de cartas, encomendas etc.), também oferece alguns serviços bancários,
como pagamentos de contas até determinado valor.
Os bancos postais existem
normalmente em municípios do interior onde não há bancos ou onde existem muito
poucos em razão dos altos custos para se manter agências nessas localidades.
Vale ressaltar que os serviços
bancários desempenhados dentro dos Correios serão desenvolvidos por uma
instituição financeira que irá celebrar um contrato com a ECT. Ex: o Banco do
Brasil faz um contrato com os Correios para que, dentro das agências desta
empresa pública, sejam realizadas algumas operações bancárias. Quem irá
realizar tais operações, na realidade, é o Banco do Brasil, mas utilizando-se
da estrutura dos Correios. Veja o que diz a Portaria nº 588/2000 do Ministério
das Comunicações:
Art. 2º Os serviços
relativos ao Banco Postal caracterizam-se pela utilização da rede de atendimento
da ECT para a Prestação de serviços bancários básicos, em todo território
nacional, como correspondente de instituições bancárias, na forma definida pela
Resolução do Conselho Monetário Nacional de n° 2.707, de 30 de março de 2000.
Feitos os devidos
esclarecimentos, imagine a seguinte situação hipotética:
João, estelionatário, com o
objetivo de abrir uma conta bancária, apresentou documentos falsos junto a um
Banco Postal localizado dentro de uma agência dos Correios situada no interior
do Estado da Paraíba. Vale ressaltar que os serviços desempenhados neste Banco
Postal eram realizados pelo Banco do Brasil S/A, que mantinha contrato com a
ECT, sendo esta mera correspondente bancária.
A
funcionária do Banco Postal percebeu a fraude e acionou a polícia, que efetuou
a prisão em flagrante de João.
Surgiu, no entanto, uma dúvida:
de quem será a competência para julgar este delito? De quem é a competência
para julgar crimes praticados em detrimento de Banco Postal?
Justiça Estadual.
Compete
à Justiça Estadual (e não à Justiça Federal) processar e julgar ação penal na
qual se apurem infrações penais decorrentes da tentativa de abertura de conta
corrente mediante a apresentação de documento falso em agência do Banco do
Brasil (BB) localizada nas dependências de agência da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos (ECT) que funcione como Banco Postal.
STJ.
3ª Seção. CC 129.804-PB, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em
28/10/2015 (Info 572).
Apesar de a ECT ser empresa
pública federal, ela presta serviços relativos ao Banco Postal como
correspondente bancário de instituições financeiras contratantes, às quais cabe
a inteira responsabilidade pelos serviços prestados pela empresa contratada, em
consonância com o disposto na Portaria 588/2000 do Ministério das Comunicações
e, em especial, na forma da Resolução 3.954/2011 do BACEN, segundo a qual o "correspondente
[a ECT] atua por conta e sob as diretrizes da instituição contratante [no caso,
o BB], que assume inteira responsabilidade pelo atendimento prestado aos
clientes e usuários por meio do contratado [...]".
Ora, se cabe à instituição
financeira contratante dos serviços (no caso, o BB) a responsabilidade pelos
serviços bancários disponibilizados pela ECT a seus clientes e usuários,
eventual lesão decorrente da abertura de conta corrente por meio da utilização
de documento falso atingiria o patrimônio e os serviços da instituição
financeira contratante, e não os da ECT. Tanto é assim que, caso a empreitada
delituosa tivesse tido êxito, os prejuízos decorrentes da abertura de conta
corrente na agência do Banco Postal seriam suportados pela instituição
financeira contratante.
Desse modo, não há lesão apta a
justificar a competência da Justiça Federal para processar e julgar a ação
penal.
Cuidado
Importante que você não confunda
o julgado acima com um precedente de Direito do Consumidor no qual o STJ
reconheceu a responsabilidade civil dos Correios por danos sofridos por
consumidor dentro do Banco Postal. Veja:
A
ECT é responsável pelos danos sofridos por consumidor que foi assaltado no
interior de agência dos Correios na qual é fornecido o serviço de banco postal.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.183.121-SC,
Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/2/2015 (Info 559).
• Para fins de competência:
JUSTIÇA ESTADUAL (o prejuízo final será do Banco e não dos Correios).
• Para fins de ressarcimento do
consumidor: os Correios podem ser chamados a responder para facilitar o
ressarcimento do consumidor (depois de pagar o consumidor, os Correios podem
cobrar do banco).