quarta-feira, 4 de novembro de 2015
Para que o exequente requeira do juiz a consulta ao RENAJUD sobre a existência de veículos em nome do executado é necessário que comprove que tentou previamente obter essa informação do DETRAN?
quarta-feira, 4 de novembro de 2015
RENAJUD
RENAJUD é a sigla de "Restrições
Judiciais Sobre Veículos Automotores". Consiste em um sistema de comunicação
entre o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) para cumprimento
de ordens judiciais envolvendo veículos automotores.
O juiz, em um computador, acessa a
página do RENAJUD na internet, insere o seu token (certificado digital) e digita
a sua senha.
Depois de logado, o magistrado pode
consultar se há veículos registrados no nome do réu ou do executado e, caso haja,
poderá impor, em tempo real, restrições a esse bem.
O juiz pode impor restrições à transferência
do veículo (o que impedirá o registro da mudança da propriedade e novos licenciamentos
do veículo), restrições à circulação (autorizando, inclusive, o seu
recolhimento a depósito) e poderá também fazer o registro da penhora.
O RENAJUD é, portanto, um sistema
parecido com o BACENJUD (utilizado para bloqueio de valores em contas bancárias).
Feitos os devidos esclarecimentos,
imagine a seguinte situação hipotética:
Pedro foi condenado a pagar R$ 100
mil a João.
Como não houve pagamento voluntário,
João ingressou com pedido de cumprimento de sentença.
Na petição inicial, João pediu a penhora
on line por meio do sistema BACENJUD, o que foi autorizado pelo juiz, no entanto,
não foram encontradas contas bancárias em nome de Pedro.
Diante disso, o credor pediu a consulta
ao RENAJUD para penhora de eventuais veículos pertencentes a Pedro, em atenção à
ordem prevista no art. 655 do CPC 1973 (art. 835 do CPC 2015).
O magistrado indeferiu o
requerimento afirmando que é ônus do credor indicar se existe veículos em nome
do devedor e que ele poderá obter essa informação consultando o DETRAN. Para o
juiz, somente se o DETRAN se recusasse a responder o exequente é que ele poderia
requerer ao Poder Judiciário a consulta RENAJUD.
O argumento
utilizado pelo magistrado está correto? Para que a parte requeira do Poder Judiciário
a consulta ao RENAJUD sobre a existência de veículos em nome do requerido é necessário
que comprove que tentou previamente obter essa informação do DETRAN, mas não conseguiu?
NÃO. A
utilização do sistema RENAJUD com o propósito de identificar a existência de
veículos penhoráveis em nome do executado não pressupõe a comprovação do
insucesso do exequente na obtenção dessas informações mediante consulta ao
DETRAN.
STJ. 3ª Turma.
REsp 1.347.222-RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 25/8/2015
(Info 568).
O RENAJUD é um sistema on line de restrição judicial de
veículos criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que interliga o
Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e permite consultas
e o envio, em tempo real, à base de dados do Registro Nacional de Veículos
Automotores (Renavam), de ordens judiciais de restrições de veículos, inclusive
registro de penhora.
Para a utilização desse sistema,
assim como ocorre com a penhora on line
pelo sistema BACENJUD, é dispensável o exaurimento das vias administrativas
tendentes à localização de bens do devedor. Essa conclusão pode ser extraída
das seguintes considerações:
a) a execução é movida no
interesse do credor, a teor do disposto no art. 612 do CPC 1973 (art. 797 do
CPC 2015);
b) o sistema RENAJUD é ferramenta
idônea para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os
créditos executados; e
c) a utilização do sistema
informatizado permite a maior celeridade do processo (prática de atos com menor
dispêndio de tempo e de recursos) e contribui para a efetividade da tutela
jurisdicional.
Para o STJ, revela-se
injustificável a recusa do magistrado com base no singelo argumento de que a
parte não comprovou que esgotou as diligências na busca de bens penhoráveis.
Isso porque é notório que os órgãos públicos, em sua grande maioria, como
garantia de privacidade, não fornecem os dados cadastrais de particulares, o
que torna difícil a obtenção da informação pretendida.
Além disso, a busca realizada no
DETRAN local não é capaz de verificar a existência de veículos em outros
Estados da Federação, ao contrário da pesquisa pelo sistema RENAJUD, que atinge
todo o país.
Dessa forma, existindo esse importante
aparato tecnológico posto a favor do Estado (RENAJUD), exigir da parte o exaurimento
das vias administrativas na busca bens do devedor se mostra como uma forma de apenas
procrastinar o andamento do processo, o que vai de encontro à efetiva prestação
jurisdicional.
Vale ressaltar, por fim, que a relevância
desses sistemas é tão grande atualmente que o CNJ recomendou a todos os
magistrados que utilizem exclusivamente os sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD
para transmissão de ordens judiciais ao Banco Central do Brasil, Departamento
Nacional de Trânsito e Receita Federal do Brasil (Recomendação nº 51/2015).