Olá amigos do Dizer o Direito,
No dia de ontem, o STJ aprovou mais uma súmula, que tem a seguinte redação:
Súmula 552-STJ: O portador de surdez
unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar
as vagas reservadas em concursos públicos.
STJ.
Corte Especial. Aprovada em 04/11/2015.
Clique AQUI para ler os breves comentários que preparei sobre o tema.
Bons estudos.