terça-feira, 27 de outubro de 2015
Súmula 551 do STJ comentada
terça-feira, 27 de outubro de 2015
Olá amigos do Dizer o Direito,
Recentemente o STJ aprovou a Súmula 551, que tem a seguinte redação:
Súmula 551-STJ: Nas demandas por
complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao
pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de
pedido expresso. No entanto, somente quando previstos no título executivo,
poderão ser objeto de cumprimento de sentença.
STJ.
2ª Seção. Aprovada em 14/10/2015, DJe 19/10/2015.
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