Dizer o Direito

terça-feira, 27 de outubro de 2015

Súmula 551 do STJ comentada


Olá amigos do Dizer o Direito,

Recentemente o STJ aprovou a Súmula 551, que tem a seguinte redação:

Súmula 551-STJ: Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. No entanto, somente quando previstos no título executivo, poderão ser objeto de cumprimento de sentença.
STJ. 2ª Seção. Aprovada em 14/10/2015, DJe 19/10/2015.


Preparei alguns breves comentários sobre o tema.

Cliquem AQUI para baixar.





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