Olá amigos do Dizer o Direito,
Recentemente o STJ aprovou a Súmula 550, que tem a seguinte redação:
Súmula 550-STJ: A utilização de escore de
crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de
dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar
esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados
considerados no respectivo cálculo.
STJ.
2ª Seção. Aprovada em 14/10/2015, DJe 19/10/2015.
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