Olá amigos do Dizer o Direito,
Recentemente o STJ aprovou a Súmula 548, que tem a seguinte redação:
Súmula 548-STJ: Incumbe ao credor a
exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes
no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do
débito.
STJ.
2ª Seção. Aprovada em 14/10/2015, DJe 19/10/2015.
Preparei alguns breves comentários sobre o tema.
Cliquem AQUI para baixar.