Dizer o Direito

sábado, 24 de outubro de 2015

Súmula 547 do STJ comentada


Olá amigos do Dizer o Direito,

Recentemente o STJ aprovou a Súmula 547, que tem a seguinte redação:


Súmula 547-STJ: Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica, o prazo prescricional é de vinte anos na vigência do Código Civil de 1916. Na vigência do Código Civil de 2002, o prazo é de cinco anos se houver previsão contratual de ressarcimento e de três anos na ausência de cláusula nesse sentido, observada a regra de transição disciplinada em seu art. 2.028.
STJ. 2ª Seção. Aprovada em 14/10/2015, DJe 19/10/2015.



Preparei alguns breves comentários sobre o tema.

Cliquem AQUI para baixar.





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