Olá amigos do Dizer o Direito,
Recentemente o STJ aprovou a Súmula 546, que tem a seguinte redação:
Súmula 546-STJ: A competência para
processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da
entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a
qualificação do órgão expedidor.
STJ.
3ª Seção. Aprovada em 14/10/2015, DJe 19/10/2015.
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