Dizer o Direito

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Súmula 545 do STJ comentada


Olá amigos do Dizer o Direito,

Recentemente o STJ aprovou a Súmula 545, que tem a seguinte redação:

Súmula 545-STJ: Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal.
STJ. 3ª Seção. Aprovada em 14/10/2015, DJe 19/10/2015.

Preparei alguns breves comentários sobre o tema.

Cliquem AQUI para baixar.





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