segunda-feira, 12 de outubro de 2015
Súmula 544 do STJ comentada
segunda-feira, 12 de outubro de 2015
Olá amigos do Dizer o Direito,
Recentemente o STJ aprovou a Súmula 544, que tem a seguinte redação:
Súmula 544-STJ: É válida a utilização de
tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados para estabelecer a
proporcionalidade da indenização do seguro DPVAT ao grau de invalidez também na
hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida
Provisória n. 451/2008.
STJ.
2ª Seção. Aprovada em 26/8/2015, DJe 31/8/2015 (Info 567).
Preparei alguns breves comentários sobre o tema.
Clique AQUI para baixar.
Bom final de semana.