Olá amigos do Dizer o Direito,
Recentemente o STJ aprovou a Súmula 542, que tem a seguinte redação:
Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao
crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é
pública incondicionada.
STJ.
3ª Seção. Aprovada em 26/8/2015, DJe 31/8/2015.
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Bom final de semana.