Olá amigos do Dizer o Direito,
Foi publicada ontem (30/09/2015),
a Lei nº 13.165/2015, que altera:
• a Lei nº 9.504/97 (Lei das
Eleições);
• a Lei nº 9.096/95 (Lei dos
Partidos Políticos); e
• a Lei nº 4.737/65 (Código
Eleitoral).
O objetivo declarado da Lei foi o
de reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos
Partidos Políticos e incentivar a participação feminina nas eleições.
Trata-se de uma verdadeira
reforma eleitoral, com vários dispositivos alterados dos três principais
diplomas legislativos sobre a matéria.
O blog não é especializado em
Direito Eleitoral, razão pela qual só irei demonstrar rapidamente os principais
pontos que foram alterados para que vocês não sejam surpreendidos na prova, uma
vez que a Lei já se encontra em vigor e será cobrada nos editais que saírem a
partir de hoje.
Advirto, porém, que não farei
comentários aprofundados sobre as alterações, de forma que, se você quiser
avançar nos estudos, deverá procurar maiores subsídios com os especialistas na
matéria.
Clique na imagem abaixo para ter acesso ao resumo com as principais alterações: