terça-feira, 27 de outubro de 2015
O porte de arma de ar comprimido configura crime? E a importação?
terça-feira, 27 de outubro de 2015
Imagine a seguinte situação
hipotética:
João voltava do Paraguai de carro
quando foi parado pela Polícia Rodoviária Federal, que localizou, em seu poder,
uma arma de ar comprimido (calibre inferior a 6mm) e uma caixa com 250
chumbinhos, ambas adquiridas no exterior.
Vale ressaltar que ele não tinha
a documentação hábil a comprovar a sua regular importação.
A importação de arma de ar
comprimido constitui crime previsto no Estatuto do Desarmamento?
NÃO. As armas de ar comprimido
não estão regidas pela Lei n.°
10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) porque este diploma legal trata apenas
de armas de fogo.
As armas de pressão, por ação de
mola ou gás comprimido, não são armas de fogo.
A importação e comercialização de
armas de ar comprimido são regidas por qual legislação?
• Decreto nº 3.665/2000
(regulamenta a fiscalização de produtos controlados);
• Portaria nº 036-DMB/99, do
Ministério da Defesa.
Quais são as regras básicas
envolvendo as armas de ar comprimido?
• USO E PORTE: a arma de
pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola de calibre inferior a
6mm é considerada de uso permitido e seu porte é livre em todo o território
nacional, não necessitando de registro, licença ou guia de trânsito, desde que
tenha sido adquirida no comércio especializado brasileiro. Em outras palavras,
não é crime o uso de armas de ar comprimido de calibre inferior a 6mm.
• COMERCIALIZAÇÃO: a venda
é controlada, devendo o comerciante recolher cópia da carteira de identidade e
do comprovante de residência do adquirente, mantendo-os à disposição da
fiscalização pelo prazo de 5 anos.
• IMPORTAÇÃO: a importação
de arma de pressão está sujeita à autorização prévia da Diretoria de
Fiscalização de Produtos Controlados do Exército Brasileiro, e só pode ser
feita por colecionadores, atiradores e caçadores registrados no Exército. Além
disso, devem se submeter às normas de desembaraço alfandegário previstas no
Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados.
A
importação de arma de ar comprimido configura algum crime? Em nosso exemplo,
João teria praticado qual delito?
SIM. Configura CONTRABANDO (e não
descaminho) a conduta de importar, à margem da disciplina legal, arma de
pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, ainda que se trate de
artefato de calibre inferior a 6 mm.
A importação de arma de pressão está
sujeita à autorização prévia da Diretoria de Fiscalização de Produtos
Controlados do Exército Brasileiro, e só pode ser feita por colecionadores,
atiradores e caçadores registrados no Exército. Além disso, deve se submeter às
normas de desembaraço alfandegário previstas no Regulamento para a Fiscalização
de Produtos Controlados.
Logo, trata-se de mercadoria de proibição
relativa, sendo a sua importação fiscalizada não apenas por questões de ordem
tributária, mas outros interesses ligados à segurança pública.
STJ. 6ª Turma.
REsp 1.427.796-RS, Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura, julgado em
14/10/2014 (Info 551).
Esse é o atual entendimento de
ambas as Turmas do STJ que julgam Direito Penal. Nesse sentido, confira recente
precedente da 5ª turma no mesmo sentido:
(...) 1. As armas de
pressão, mesmo que por ação de mola e com calibre inferior a 6mm (uso
permitido), não mais podem ser livremente comercializadas, pois a sua aquisição
passou a ser regulada de maneira similar à de armas de fogo, ou seja, depende
de autorização do Comando do Exército Brasileiro para o ingresso no território
nacional, a teor do Decreto n. 3.665/2000 e da Portaria 002-Colog/2010, do
Ministério da Defesa.
2. A importação de arma de
pressão ou pistola de ar comprimido de origem estrangeira sem a regular
documentação caracteriza o delito de contrabando, pois não se pode sopesar,
aqui, apenas o caráter pecuniário do imposto sonegado, mas outros bens jurídicos
relevantes à administração pública (segurança, tranquilidade etc).
3. Não é vedado, por
certo, o uso de armas de ar comprimido de calibre inferior a 6mm, mas sim o seu
ingresso em solo brasileiro sem a autorização prévia.
(...)
STJ. 5ª Turma. REsp
1428628/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 28/04/2015.
É possível aplicar o princípio da
insignificância no caso de importação de arma de ar comprimido? Se a arma de ar
comprimido importada e os tributos que incidiriam na importação forem inferior
a R$ 10 mil reais, é possível aplicar o princípio da bagatela?
NÃO. Prevalece que não se aplica
o princípio da insignificância para contrabando. Logo, ainda que a arma de ar
comprimido importada e os tributos que incidiriam na importação sejam inferiores
a R$ 10 mil reais, NÃO será possível aplicar o princípio da bagatela. Esse
limite máximo de R$ 10 mil reais (para o STF, R$ 20 mil) só vale para os casos
de descaminho.
STJ. 5ª Turma. REsp 1428628/RS,
Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 28/04/2015.
Resumindo:
A
importação de arma de ar comprimido configura qual crime? É possível aplicar o
princípio da insignificância?
CONTRABANDO.
Logo, não é possível aplicar o princípio da insignificância, já que este
postulado é incabível para contrabando.
STJ. 5ª Turma. REsp 1428628/RS, Rel.
Min. Gurgel de Faria, julgado em 28/04/2015.
STJ. 6ª Turma. REsp 1.427.796-RS,
Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura, julgado em 14/10/2014 (Info 551).