quinta-feira, 22 de outubro de 2015
Lei 13.175/2015
quinta-feira, 22 de outubro de 2015
Olá amigos do Dizer o Direito,
Foi publicada hoje mais uma
novidade legislativa.
Trata-se da Lei nº 13.175/2015,
que altera a Lei nº 10.962/2004.
Lei nº 10.962/2004
A Lei nº 10.962/2004 é uma lei
que tem por objetivo proteger o consumidor e, para tanto, ela prevê regras que
os comerciantes deverão respeitar na afixação de preços de produtos e serviços.
Lei nº 13.175/2015
A Lei nº 13.175/2015 acrescenta
mais um artigo à Lei nº 10.962/2004 prevendo um novo dever aos comerciantes no
momento em que forem colocar os preços dos produtos expostos à venda. Veja o
artigo que foi inserido:
Art. 2º-A Na venda a varejo de produtos
fracionados em pequenas quantidades, o comerciante deverá informar, na etiqueta
contendo o preço ou junto aos itens expostos, além do preço do produto à vista,
o preço correspondente a uma das seguintes unidades fundamentais de medida:
capacidade, massa, volume, comprimento ou área, de acordo com a forma habitual
de comercialização de cada tipo de produto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo
não se aplica à comercialização de medicamentos.
Exemplos:
Coca‐cola pet 2,5l = R$2,50 / Preço
por l = R$1,00
Papel Higiênico 6 rolos 30m = R$1,90
/ Preço por m = R$0,0106
Obs: diversos Estados e
Municípios já possuíam leis prevendo isso. É o caso, por exemplo, da Lei estadual
nº 16.723/2010 (Estado do Paraná) e da Lei municipal nº 13.590/2010 (Curitiba).
Agora com a Lei nº 13.175/2015, essa obrigação passa a vigorar em todo o
Brasil.